Obrigatoriedade de Alteração de Contrato Social
Prezado(a) Cliente
Em razão das alterações introduzidas pela Reforma Tributária, com efeitos previstos a partir de 2026, torna-se necessária a adequação do Contrato Social da empresa, de modo a alinhá-lo às novas exigências fiscais, contábeis e operacionais estabelecidas pela legislação vigente.
Entre as principais adequações, destaca-se a necessidade de previsão expressa quanto à forma e periodicidade da distribuição de lucros e dividendos aos sócios. A ausência de cláusula específica poderá gerar insegurança jurídica, limitações operacionais e eventuais questionamentos por parte da fiscalização tributária, especialmente diante do novo modelo de tributação sobre o consumo e da maior integração entre obrigações fiscais e contábeis.
Dessa forma, propõe-se a alteração do Contrato Social para incluir cláusula que autorize a distribuição de lucros e dividendos de forma mensal, desde que observados os resultados apurados, a disponibilidade financeira da sociedade e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contábeis aplicáveis.
Tal adequação visa garantir maior transparência, previsibilidade na remuneração dos sócios e conformidade com as diretrizes da Reforma tributária.
O Sr. Edison do Depto de legalização, estará atendendo esta demanda no escritório.
FONE DIRETO: (11) 9-4127-5677 ou através do email: edison@global7contabil.com.br
Atenciosamente
Equipe Global7
