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Boletins

COMUNICADO IRPF 2026

COMUNICADO IRPF 2025
Informamos que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026
ano base 2025, terá início em 23/03/2026 a 29/05/2026 e a entrega é de sua inteira
responsabilidade, sendo assim não deixe para a última hora.

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 35.584,00 (Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais),
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
em 2025. Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A multa por falta de entrega da declaração no prazo estabelecido é de no mínimo
R$ 165,74. Podendo chegar ate 20% do valor do imposto.
A entrega da declaração não é automática, mesmo para aqueles que já fazem
sua declaração com nosso escritório.
Caso queira continuar usando este serviço, será necessário solicitar através de nossos
telefones ou através de e-mail com pedido de confirmação do mesmo.
O valor para elaboração da declaração SIMPLIFICADA é de R$ 250,00. Declarações
complexas serão combinadas valores diferenciados.
Os documentos para fazermos a declaração são os seguintes:
- Informes de Rendimentos das Fontes pagadoras
- Informe de rendimentos Bancários (posição em 31/12/2025) Consolidado.
- Informe Aplicação Financeira com (posição em 31/12/2025) – Consolidado
- Informe de rendimentos – Nota Fiscal Paulista ou Nota Paulistana.
- Aquisição ou Venda de Bens:
+55 11 2952-2890
+55 11 2362-5739
+55 11 2362-5719
+55 11 94791-9082
Avenida Nova Cantareira, 1984 – Sala 71 – Tucuruvi
São Paulo – SP – Cep 02330-003
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- Em caso de recebimento de rescisão por ação trabalhista, solicitar o informe de
rendimentos para a reclamada. (NÃO FAZEMOS SEM INFORME ).
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (Cento e Setenta e Sete
Mil Novecentos e Vinte Reais); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
A) Aquisição de bens e imóveis na declaração: enviar IPTU numero do registro da
escritura para constar na declaração e data de aquisição. (Novo Quadro a ser
preenchido, (obrigatório).
B) Aquisição de veículos: Enviar o numero do Renavam e se for Zero KM, cópia da
Nota Fiscal do bem.
- No caso de Declaração no Modelo Completo enviar despesas com: (Médico, Dentistas,
Advogados, Escolas, Faculdades e Planos de Saúde, com o devido relatório de
reembolso de plano de saúde de dependentes). Dependente filho deverá ter CPF para
que possa ser lançado as despesas/receitas.
Para lançar os convênios será necessário nos enviar o Informe de pagamentos.
Para lançar despesas com escolas – enviar o informe de pagamentos.
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- Documentos enviados por e-mail deverão ser anexados de forma individual para
melhor visualização, e somente no formato PDF.
Não serão aceitas fotos anexadas.
- De acordo com a nova Lei Geral de proteção de Dados – LGPD, não serão aceitos
documentos enviados como foto e via WhatsApp, pois são informações sigilosas e não
poderemos mais receber documentos por este aplicativo.
- Todo documento enviado por e-mail deverá ser confirmado, devido ao grande volume
de chegada de papeis, através desta ferramenta. O ideal seria entregar os documentos
de forma presencial, para que possamos sanar todas as duvidas antes da entrega da
DECLARAÇÃO.
De acordo com a nova LGPD (Lei geral de proteção de dados) todo documento enviado
por WATTSAP ou foto será desconsiderado.
FAVOR ENVIAR O ACESSO GOV PARA TERMOS COMO CHECAR AS DECLARAÇÕES
ENTREGUES. E TAMBEM APOSENTADOS QUE TEM QUE IMPRIMIR O INFORME AGORA
SOMENTE COM ACESSO GOV.BR
Qualquer duvida estaremos a seu inteiro dispor, através de e-mail ou pelos telefones:
2362-5719 – 2362-5739 – 2996-7554
Emails:
renata@global7contabil.com.br
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