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ALTERAÇÃO DE CONTRATO ( REFORMA TRIBUTÁRIA)

São Paulo, 11 de Setembro de 2026.

 

Prezado(a) Cliente

 

Em razão das alterações introduzidas pela Reforma Tributária, com efeitos previstos a partir de 2026, torna-se necessária a adequação do Contrato Social da empresa, de modo a alinhá-lo às novas exigências fiscais, contábeis e operacionais estabelecidas pela legislação vigente.

Entre as principais adequações, destaca-se a necessidade de previsão expressa quanto à forma e periodicidade da distribuição de lucros e dividendos aos sócios. A ausência de cláusula específica poderá gerar insegurança jurídica, limitações operacionais e eventuais questionamentos por parte da fiscalização tributária, especialmente diante do novo modelo de tributação sobre o consumo e da maior integração entre obrigações fiscais e contábeis.

Dessa forma, propõe-se a alteração do Contrato Social para incluir cláusula que autorize a distribuição de lucros e dividendos de forma mensal, desde que observados os resultados apurados, a disponibilidade financeira da sociedade e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contábeis aplicáveis.

Tal adequação visa garantir maior transparência, previsibilidade na remuneração dos sócios e conformidade com as diretrizes da Reforma tributária.

Caso já tenha efetuado a devida alteração DESCONSIDERE, este aviso.

O Sr. Edison do Depto de legalização, estará atendendo esta demanda no escritório.

FONE DIRETO: (11) 9-4127-5677

Atenciosamente

Equipe Global7

 



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